Bolsas
PORTARIA PR. Nº 078/2011
(Campus Vassouras)
O Presidente da Fundação Educacional Severino Sombra - FUSVE, mantenedora da Universidade Severino Sombra – USS, no uso de suas atribuições estatutárias resolve conceder Bolsas de Estudos aos alunos dos Cursos de Graduação, ingressantes no primeiro semestre letivo do ano de 2012, observando as seguintes cláusulas:
1ª) Aos portadores de Diploma de nível superior, bolsa no percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor integral da mensalidade para todos os Cursos de Graduação oferecidos pela USS, exceto para o Curso de Medicina;
2ª) Aos portadores de diplomas de Graduação e Pós-Graduação da USS, desconto de 25% (vinte e cinco por cento) nos cursos de Pós-Graduação Latu e Strictu Sensu;
3ª) Aos portadores de Diplomas de nível superior da USS, bolsa no percentual de 30% (trinta por cento) para os Cursos Profissionalizantes do Colégio Sul Fluminense de Aplicação;
4ª) Aos ex-alunos dos Cursos de Graduação da USS, desconto de 25% para o Curso de Medicina;
5ª) Aos ex-alunos do Colégio Sul Fluminense de Aplicação, concludentes de todo o Ensino Médio ou Profissionalizante, desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor integral da mensalidade para os cursos de graduação oferecidos pela USS, exceto Administração, Biomedicina, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Odontologia, Psicologia, Agronegócio, Gestão Ambiental, Gestão Pública e Gestão de Turismo;
6ª) Aos alunos transferidos para todos os cursos de graduação, exceto Medicina, Bolsa de Estudo no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor integral da mensalidade;
7ª) Aos alunos transferidos de outras instituições de ensino, para o Colégio Sul Fluminense de Aplicação, Bolsa de Estudo no percentual de 25% (vinte e cinco por cento);
8ª) O graduado que cursar uma disciplina isolada do Curso de Mestrado em História, Educação Matemática ou em Ciências Ambientais, e nesta for aprovado, poderá aproveitá-la no Processo Seletivo (se aprovado). E ainda obterá desconto proporcional a disciplina já cursada;
9ª) Quando dois ou mais irmãos estiverem ambos matriculados no Curso de Medicina ou ambos no Colégio Sul Fluminense de Aplicação (ensinos infantil, fundamental, médio e cursos profissionalizantes) será concedido desconto no percentual de 10% (dez por cento) para cada um. Torna-se imprescindível a apresentação de documentação comprobatória do grau de parentesco;
10ª) Pelo exercício das atividades de Iniciação Científica, a USS oferecerá uma Bolsa no valor de R$ 200,00 ao aluno devidamente habilitado e aprovado, se verificado que a linha de pesquisa seja de interesse da Instituição;
11ª) Pelo exercício das atividades de Monitoria, a USS oferecerá uma Bolsa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor integral da mensalidade;
12ª) Dos Convênios assinados com órgãos municipais (prefeituras e câmaras), Sicomércio, 10º Batalhão de Polícia Militar/RJ e AAPVR – Associação dos Aposentados e Pensionistas de Volta Redonda;
Concessão de Bolsa de Estudos no percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor integral da mensalidade, aos servidores públicos da ativa, funcionários e associados, e seus dependentes (filhos até 21 anos de idade), nos Cursos de Administração, Ciências Biológicas (Lic. e Bac.), Engenharia Ambiental, Engenharia Elétrica, Engenharia de Produção, Engenharia da Computação (Software), História, Letras, Matemática, Pedagogia, Química Industrial, Radiologia, Agronegócio, Gestão Ambiental, Gestão Pública e Gestão de Turismo.
Parágrafo Único: Para comprovar a dependência com o objetivo de concessão de descontos, o candidato, no ato de sua matricula, deverá apresentar documentos que comprovem o vínculo de dependência com o servidor público, funcionário ou associado dos convênios acima.
Observações:
Não será permitida a acumulação de Bolsas concedidas pela FUSVE/USS, sendo o beneficiário obrigado a opção de escolha. Somente será autorizado o acúmulo de desconto para o Curso de Medicina no caso do aluno monitor possuir Bolsa Parentesco.
Torna-se imprescindível, para que o aluno goze do benefício da Bolsa de Estudo ora concedida, que efetue o seu pagamento até o dia 8 de cada mês. Após essa data este valor será integral, com os acréscimos legais.
A quitação de mensalidades com desconto, efetuadas através de cheques, estarão sujeitas a confirmação de sua compensação para a permanência do beneficio. Caso haja devolução do titulo, o desconto será cancelado e o aluno deverá quitar o débito pelo seu valor integral.
As Bolsas de Estudos ora concedidas incidirão sobre o valor integral da mensalidade e terão validade no mês seguinte à concessão, não tendo caráter retroativo.
Vassouras, 28 de novembro de 2011.
Dr. Américo da Silva Carvalho
Presidente