Bolsas
PORTARIA PR. Nº 044/ 2011
(Campus Maricá)
O Presidente
da Fundação Educacional Severino Sombra
- FUSVE, mantenedora da Universidade Severino Sombra
– USS, no uso de suas atribuições
estatutárias resolve conceder Bolsas de Estudos
aos alunos dos Cursos de Graduação,
ingressantes no segundo semestre letivo do
ano de 2011, observando as seguintes cláusulas:
1ª) Aos portadores de Diploma de Nível
Superior, Bolsa no percentual de 50% (cinqüenta
por cento)sobre o valor integral da mensalidade, nos
Cursos de Administração e Pedagogia;
2ª) Aos alunos
transferidos para os Cursos de Graduação
da USS, Bolsa de Estudos no percentual de 50% (cinqüenta
por cento)sobre o valor integral da mensalidade;
3ª)
Dos convênios assinados com a Prefeitura e Câmara
Municipal, concessão de Bolsa de Estudos no
percentual de 50% (cinqüenta por cento)sobre
o valor integral da mensalidade, aos servidores públicos
da ativa, e seus dependentes (filhos até 21
anos de idade) nos Cursos de Administração
e Pedagogia.
Observações:
Não será permitida a acumulação
de Bolsas concedidas pela FUSVE/USS, sendo o beneficiário
obrigado a opção de escolha.
Torna-se
imprescindível, para que o aluno goze do benefício
da Bolsa de Estudos ora concedida, que efetue o seu
pagamento até o dia 8 de cada mês.
Após essa data este valor será integral,
com os acréscimos legais.
A quitação de mensalidades com desconto,
efetuadas através de cheques, estarão
sujeitas a confirmação de sua compensação
para a permanência do benefício. Caso
haja devolução do título, o
desconto será cancelado e o aluno
deverá quitar o débito pelo seu valor
integral.
As Bolsas
de Estudos ora concedidas incidirão sobre o
valor integral da mensalidade e terão validade
no mês seguinte à concessão, não
tendo caráter retroativo.
Vassouras, 28 de junho de 2011.
Dr. Américo da Silva Carvalho
Presidente