Você pratica exercícios físicos regularmente?
 
Sim
Não
Para Saber mais sobre o assunto clique aqui!
 
Bolsas

PORTARIA PR. Nº 044/ 2011
(Campus Maricá)

O Presidente da Fundação Educacional Severino Sombra - FUSVE, mantenedora da Universidade Severino Sombra – USS, no uso de suas atribuições estatutárias resolve conceder Bolsas de Estudos aos alunos dos Cursos de Graduação, ingressantes no segundo semestre letivo do ano de 2011, observando as seguintes cláusulas:


1ª) Aos portadores de Diploma de Nível Superior, Bolsa no percentual de 50% (cinqüenta por cento)sobre o valor integral da mensalidade, nos Cursos de Administração e Pedagogia;

2ª) Aos alunos transferidos para os Cursos de Graduação da USS, Bolsa de Estudos no percentual de 50% (cinqüenta por cento)sobre o valor integral da mensalidade;

3ª) Dos convênios assinados com a Prefeitura e Câmara Municipal, concessão de Bolsa de Estudos no percentual de 50% (cinqüenta por cento)sobre o valor integral da mensalidade, aos servidores públicos da ativa, e seus dependentes (filhos até 21 anos de idade) nos Cursos de Administração e Pedagogia.

Observações:

Não será permitida a acumulação de Bolsas concedidas pela FUSVE/USS, sendo o beneficiário obrigado a opção de escolha.

Torna-se imprescindível, para que o aluno goze do benefício da Bolsa de Estudos ora concedida, que efetue o seu pagamento até o dia 8 de cada mês. Após essa data este valor será integral, com os acréscimos legais.

A quitação de mensalidades com desconto, efetuadas através de cheques, estarão sujeitas a confirmação de sua compensação para a permanência do benefício. Caso haja devolução do título, o desconto será cancelado e o aluno deverá quitar o débito pelo seu valor integral.

As Bolsas de Estudos ora concedidas incidirão sobre o valor integral da mensalidade e terão validade no mês seguinte à concessão, não tendo caráter retroativo.


Vassouras, 28 de junho de 2011.


Dr. Américo da Silva Carvalho
Presidente